Portaria n.º 1355/95 — Fixa a data para funcionamento dos cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, de 29 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a data para funcionamento dos cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, de 29 de Agosto
de 15 de Novembro
Considerando que as Portarias n.os 1061/95 e 1062/95 apenas foram publicadas em 29 de Agosto de 1995;
Considerando que as vagas fixadas através da Portaria n.º 912/95, de 18 de Julho, anexo II, para o ano de 1995, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são destinadas expressa e exclusivamente aos cursos de Direcção e Gestão Hoteleira, de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Guias-Intérpretes Nacionais;
Considerando que, em consequência, não foram fixadas vagas para os cursos criados pelas referidas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que os cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, ambas de 29 de Agosto, entrem em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.
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