Portaria n.º 1356/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-16
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Novembro

O quadro de pessoal do Hospital de São João encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 791/83, de 29 de Julho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 644/88, de 21 de Setembro, 978/89, de 14 de Novembro, e 1174/90, de 3 de Dezembro, rectificada pela Declaração de rectificação n.º 28-G/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 31/91, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 422/92, de 22 de Maio, 88/93, e 90/93, ambos de 25 de Janeiro, 607/93, de 29 de Junho, 7/95, de 5 de Janeiro, e 969/95, de 9 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de desenhador de máquinas e construção civil, de fiscal técnico de obras e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de São João

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/265b00/70167024.pdf))

ANEXO I — Unidades orgânicas de natureza técnica

Direcção de Serviços Farmacêuticos:

Divisão de Aquisição de Produtos Farmacêuticos;

Divisão de Farmacotecnia e de Nutrição Clínica.

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:

Divisão de instalações e Redes Básicas;

Divisão de Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Admissão da Consulta Externa;

Secção do Serviço de Urgência.

Repartição de Arquivo Clínico:

Secção de Internamentos;

Secção de Consulta Externa;

Secção de Informação e Expediente Geral.

Repartição de Serviços Financeiros:

Secção de Contabilidade Orçamental;

Secção de Contabilidade Previsional e Analítica de Exploração;

Secção de Contencioso Financeiro.

Repartição de Análise e Controlo de Resultados:

Secção de Estatística e Análise de Resultados;

Secção de Facturação, Convenção e Acordos.

Repartição de Pessoal:

Secção de Vencimentos:

Secção de Faltas e Licenças;

Secção de Benefícios Sociais;

Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Geral;

Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Especial.

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

Secção de Aquisição e de Gestão de Equipamento;

Secção de Aquisição e de Gestão de Material de Consumo Clínico e de Produtos Farmacêuticos;

Secção de Aquisições e de Gestão de Material Hoteleiro.

Repartição de Administração Geral e Apoio Administrativo:

Secção de Apoio do Serviço de Instalações e Equipamento;

Secção de Expediente e Secretaria-Geral;

Secção de Apoio do Centro de Cirurgia Torácica.

ANEXO II — Carreiras de pessoal técnico-profissional

Desenhador de especialidade (máquinas e construção civil)

Conteúdo funcional:

Executa planos, mapas gráficos, desenhos de circuitos eléctricos, segundo esboços e especializações de acordo com as normas técnicas e orientações recebidas de engenheiros e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos técnicos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado.

Fiscal técnico de obras

Conteúdo funcional:

Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamento do hospital; coordenação e orientação do pessoal operário.

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).