Portaria n.º 1365/95 — Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo

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de 21 de Novembro

Os quadros de pessoal das Delegações Regionais da Indústria e Energia do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, mostram-se insuficientes, a nível das carreiras técnico-profissionais de nível 4, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes da transição de pessoal a efectuar nos termos do seu artigo 33.º

Importa, pois, proceder à alteração das dotações das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte (DRIEN), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro (DRIEC), constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1210/91, de 20 de Dezembro, e 727/91, de 31 de Julho, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa II anexo à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo (DRIELVT), constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa III anexo à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo (DRIEAL), constante do mapa IV anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1210/91, de 20 de Dezembro, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa IV anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

MAPA I ao MAPA IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/269b00/71637165.pdf))

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