Portaria n.º 1367/95 — Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto
de 21 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 797/89, de 9 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto, a ministrar os cursos a seguir indicados, com início no ano lectivo de 1995-1996:
Engenharia da Comunicação e do Design;
Engenharia da Qualidade;
Engenharia do Ambiente.
2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são publicados em anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão dos cursos autorizados pelo presente diploma.
4.º O acesso aos cursos de Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.
5.º Para o ano lectivo de 1995-1996 é o seguinte o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria:
Engenharia da Comunicação e do Design - 60;
Engenharia da Qualidade - 50;
Engenharia do Ambiente - 100.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento dos cursos, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/269b00/71687171.pdf))
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