Portaria n.º 1367/95 — Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-21
Última atualização 2001-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2001-06-23, Portaria n.º 620/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia …

Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto

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de 21 de Novembro

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 797/89, de 9 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto, a ministrar os cursos a seguir indicados, com início no ano lectivo de 1995-1996:

Engenharia da Comunicação e do Design;

Engenharia da Qualidade;

Engenharia do Ambiente.

2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são publicados em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão dos cursos autorizados pelo presente diploma.

4.º O acesso aos cursos de Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996 é o seguinte o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria:

Engenharia da Comunicação e do Design - 60;

Engenharia da Qualidade - 50;

Engenharia do Ambiente - 100.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento dos cursos, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/269b00/71687171.pdf))

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