Portaria n.º 1372/95 — Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa
de 22 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/270b00/71887189.pdf))
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