Portaria n.º 1372/95 — Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa

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de 22 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/270b00/71887189.pdf))

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