Declaração de Rectificação n.º 138/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1054/95, de 29 de Agosto, do Ministério do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1054/95, de 29 de Agosto, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a planta anexa à Portaria n.º 1054/95, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b03/00120012.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).