Portaria n.º 1381/95 — Interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e…
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Interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim-de-água-doce
de 22 de Novembro
Considerando que as lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, integradas na Mata Nacional de Quiaios, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, estão incluídas no projecto de recuperação das lagoas do cordão litoral, entre Aveiro e Marinha Grande, com vista à criação de condições de sedentarização da avifauna aquática;
Atendendo à necessidade de recuperar os stocks piscícolas naquelas massas hídricas, devido à intensa actividade da pesca profissional;
Tendo em conta que na zona centro litoral o turismo é um factor económico de grande importância;
Assim, com fundamento no artigo 41.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Fica interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim-de-água-doce.
2.º No caso de se verificar uma contínua diminuição do volume de água, o Instituto Florestal poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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