Portaria n.º 1382/95 — Actualiza o valor atribuído a cada ponto pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, para determinação dos montantes…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-22
Última atualização 2002-01-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-18, Portaria n.º 68/2002 — Aprova a tabela de taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das…

Actualiza o valor atribuído a cada ponto pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas

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de 22 de Novembro

O artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas, aprovado pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, prevê os montantes das taxas a cobrar ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, pela admissão à certificação e pelo licenciamento de produtores e fornecedores, bem como pelo controlo e certificação de materiais de viveiro e respectivas culturas.

O montante dessas taxas é calculado em função do valor atribuído a cada ponto pelo n.º 4.º da Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, valor periodicamente actualizado.

O valor então fixado revela-se desajustado, nomeadamente quando comparado com os valores praticados nos outros Estados membros da União Europeia, quanto ao mesmo tipo de taxas e de serviços, pelo que cumpre actualizá-lo, procedendo à sua redução.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 33/93, de 12 de Fevereiro, o valor atribuído a cada ponto para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas passe a ser de $50.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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