Declaração de Rectificação n.º 139/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações no orçamento de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações no orçamento de vários ministérios, para o ano de 1994, no montante de 50645633 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1995

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 72/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em 06 - Ministério das Finanças:

No cap. 10, div. 02, onde se lê «C. E. 02.00.00 [...], 02.03.00 [...], 02.03.04 - Locação de material de informática - 21000 contos», deve ler-se «C. E. 01.00.00 - Despesas com o pessoal, 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais, 01.02.04 - Ajudas de custo - 21000 contos».

No cap. 13, div. 02, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 644620 contos», «C. E. 01.01.11 - Subsídios de férias e de Natal - 159880 contos» deve ler-se «C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 804500 contos» e considera-se eliminada a C. E. 01.01.11.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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