Portaria n.º 1392/95 — Altera o plano de estudos do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Novembro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e tendo em conta o disposto no artigo 57.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso de Educadores de Infância da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O plano de estudos agora publicado substitui o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/88, de 9 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Educadores de Infância

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/270b00/72187219.pdf))

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