Decreto Regulamentar Regional n.º 14/95/A — Regulamenta os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Regulamenta os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol
As normas orientadoras da atribuição de apoios ao associativismo desportivo foram estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.
Nesse diploma encontram-se definidas as compartipações financeiras a conceder às associações de modalidade e de desportos, a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas para actividades de âmbito local, regional e nacional, remetendo-se para regulamentação própria os modelos competitivos que contemplem a existência de séries de campeonatos nacionais, com extensão territorial exclusiva à Região - «Série Açores».
Com efeito, na sequência de apresentação pelas associações de futebol da Região, foi aprovada, pela assembleia geral da Federação Portuguesa de Futebol, uma «Série Açores», integrada no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, a iniciar na época desportiva de 1995-1996.
Assim, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Artigo 1.º — Âmbito
O presente diploma regulamenta os apoios à participação na «Série Açores» do Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Futebol, conforme prevê o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.
Artigo 2.º — Apoio à participação
1 - Para efeitos de cálculo do montante previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, serão consideradas 10 equipas.
2 - A limitação do cálculo do montante poderá ser alterada por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto, ouvidas as associações de futebol da Região.
Artigo 3.º — Escalonamento do cálculo do montante dos apoios
O cálculo do montante dos apoios não sofrerá qualquer escalonamento, sendo sempre atribuída a totalidade das comparticipações.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 8 de Junho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
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