Portaria n.º 1401/95 — Altera a Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-23
Última atualização 2004-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-P/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça…

Altera a Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

Pela Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 891/94, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Silveira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras (processo n.º 943 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima mencionadas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras, com uma área de 1812,3920 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 891/94, de 3 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/271b00/72567256.pdf))

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