Portaria n.º 1406/95 — Altera o plano de estudos do curso superior de Actividades Imobiliárias ministrado na Escola Superior de Actividades…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso superior de Actividades Imobiliárias ministrado na Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, em Lisboa

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de 23 de Novembro

A requerimento da SPESI - Sociedade de Promoção de Ensino Superior Imobiliário, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 889/90, de 22 de Setembro;

Tendo em consideração os fundamentos da proposta elaborada sob a responsabilidade do conselho científico da Escola e apresentada no Ministério da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto acima referido;

Em conformidade com o artigo 64.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Actividades Imobiliárias ministrado na Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, em Lisboa, conforme anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 9/90, de 22 de Setembro, a partir do ano lectivo de 1995-1996.

3.º A denominação do curso a que se refere a presente portaria é alterada para Gestão Imobiliária.

4.º Pela conclusão do curso de Gestão Imobiliária, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é reconhecido o grau de licenciado.

5.º O reconhecimento estabelecido na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer especializado, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI

Curso de Gestão Imobiliária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/271b00/72597260.pdf))

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