Portaria n.º 1408/95 — Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;

b)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;

c)

Enfermeiros das Regiões Autónomas - 10%;

d)

Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 10%;

e)

Outros enfermeiros - 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 26 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/271b00/72617262.pdf))

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