Portaria n.º 1410/95 — Altera a Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto (estabelece as formas de reciclagem que podem ser utilizadas para fazer…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto (estabelece as formas de reciclagem que podem ser utilizadas para fazer prova de manutenção da competência profissional dos oficiais da marinha mercante)

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Novembro

Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto, que aprovou e pôs em execução o sistema de reciclagem e de prova de manutenção da qualificação dos oficiais da marinha mercante, não consagrou, relativamente aos oficiais de máquinas, a alternativa prevista na Convenção STCW, 1978 (regra III-5, 1, iii), isto é, de o embarque extralotação se poder efectuar em função inferior à constante do certificado de que o oficial é titular, facto que pode ser restritivo das expectativas de embarque para o efeito.

Por outro lado, no anexo A da mesma portaria, no programa dos cursos, área dos regulamentos, não foi mencionada a classificadora nacional, cujas regras de classificação e registo é de interesse conhecer, tanto mais que a mesma abrange a generalidade do armamento português.

Assim, nos termos do artigo 16.º do anexo aprovado pela Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É aditada ao n.º 1.º da Portaria n.º 753/94, de 16 de Agosto, uma alínea d), com a seguinte redacção:

d)

Período de embarque em função inferior à correspondente ao certificado de que é titular, apenas para oficiais maquinistas.

2.º É aditado um n.º 22.º ao mesmo diploma, com a seguinte redacção:

22.º O período de embarque previsto na alínea d) do n.º 1.º tem a duração mínima de três meses, aplicando-se os procedimentos constantes dos n.os 17.º a 21.º anteriores.

3.º É aditado à alínea f) do anexo A da mesma portaria o seguinte:

Regras de classificação da RINAVE - Registo Internacional Naval.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

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