Portaria n.º 142/95 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado na Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-13
Última atualização 1997-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-07-21, Portaria n.º 507/97 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das…

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto na Portaria n.º 779/90, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia das Operações Florestais, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/037b00/09120912.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).