Portaria n.º 1437/95 — Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna
de 29 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à recomposição do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, por forma a adequá-lo às prementes necessidades do serviço, cujas exigências sofreram profundas alterações qualitativas e quantitativas;
Considerando-se justificado eliminar situações de desigualdade relativa já existentes e, ao mesmo tempo, viabilizar o normal acesso na carreira que, neste momento e por muitos anos, está totalmente bloqueado;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro da Auditoria Jurídica constante do mapa III anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, aumentado de um lugar pela Portaria n.º 873/91, de 24 de Agosto, seja alterado nos termos seguintes:
MAPA III
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/276b00/74367436.pdf))
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
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