Portaria n.º 1442/95 — Obriga a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que…
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Obriga a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na expressão plástica das áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão
de 30 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administrçaão do Território, sob proposta da Câmara Municipal de Esposende, que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, nas áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão, delimitadas nas plantas anexas a esta portaria, seja obrigatória a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na sua expressão plástica.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/277b00/75057505.pdf))
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