Declaração de Rectificação n.º 145/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1222/95, de 9 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que renova, por um…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1222/95, de 9 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 1222/95, de 9 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê «município de Alcobaça, com uma área de 140,03 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 567,5567 ha,» deve ler-se «município de Alcobaça, com uma área de 567,5567 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 140,03 ha,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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