Portaria n.º 1452/95 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-06
Última atualização 2007-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 884/89, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Manhouce uma zona de caça associativa situada no município de São Pedro do Sul.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Manhouce (processo n.º 145 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, com uma área de 2042 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 884/89, de 14 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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