Declaração de Rectificação n.º 147/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 79/95, do Ministério da Agricultura, que autoriza transferências de verbas no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 79/95, do Ministério da Agricultura, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1994 no montante de 1272518 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1995

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Segundo comunicação da 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Agricultura, a Declaração n.º 79/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b03/00140015.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b03/00140015.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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