Portaria n.º 1475/95 — Altera o plano de estudos do curso de Gestão Autárquica ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-22
Última atualização 1999-06-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-06-19, Portaria n.º 448/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Altera o plano de estudos do curso de Gestão Autárquica ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém. Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 1052/93, de 19 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1052/93, de 19 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Gestão Autárquica ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 1052/93, de 19 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da Escola Superior de Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º

Revogação

É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 1052/93, de 19 de Outubro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/294b00/80708071.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).