Portaria n.º 1485/95 — Mantém em vigor o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado pela Portaria n.º 321/93…

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém em vigor o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado pela Portaria n.º 321/93, de 19 de Março

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de 28 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro, foi aprovada a actual Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), na sequência da declaração de inconstitucionalidade formal de algumas das normas definidoras do regime das carreiras de inspecção constantes do seu actual diploma orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/93, de 18 de Janeiro.

O referido Decreto-Lei n.º 269-A/95 manteve substancialmente o texto do diploma orgânico da IGAE que o precedeu, nomeadamente ao nível das suas atribuições, tendo-se apenas aproveitado para, complementarmente e em face da experiência entretanto adquirida, se proceder à revisão de alguns aspectos pontuais e se prever a criação de mais um lugar de subinspector-geral e de uma divisão de organização e informática.

Importa, assim, efectuar os necessários reajustamentos no quadro de pessoal da IGAE, tendo em conta, necessariamente, a alteração entretanto verificada quanto às respectivas normas habilitantes.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É mantido em vigor o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas constante do mapa anexo à Portaria n.º 321/93, de 19 de Março.

2.º Ao quadro de pessoal referido no número anterior são aditados um lugar de subinspector-geral e um lugar de chefe de divisão.

3.º A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 269-A/95, de 19 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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