Declaração de Rectificação n.º 149/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 255/95, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 255/95, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública), publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995)

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 255/95, publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Art. 3.º (Corpo da norma.)

Artigo 120.º — Constituição

1 - (Corpo do artigo.)

...

h)

...

deve ler-se:

Art. 3.º (Corpo da norma.)

Artigo 120.º — Constituição

1 - (Corpo do artigo.)

...

h)

O representante designado pelo conjunto das associações profissionais da PSP existentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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