Portaria n.º 1497/95 — Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997
de 30 de Dezembro
Atendendo à necessidade de anualmente proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997 seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Novembro de 1995.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/300b00/82858288.pdf))
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