Portaria n.º 1499-B/95 — Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos

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de 30 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;

Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento;

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do anexo III ao diploma citado, a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos mínimos fixados em tabela própria:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

ANEXO — Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/300b03/00110013.pdf))

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