Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/95/A — Determina que o Governo Regional dos Açores deligencie junto do Governo da República, no sentido que sejam retomados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo Regional dos Açores deligencie junto do Governo da República, no sentido que sejam retomados ainda na presente «época estival» os voos regulares da TAP, de e para os Açores, nas rotas dos Estados Unidos da América e Canadá
Retoma de voos regulares da TAP, de e para os Açores, nas rotas dos Estados Unidos da América e Canadá
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que deligencie junto do Governo da República, como entidade tutelar da TAP - Air Portugal, que esta transportadora aérea nacional retome ainda na presente «época estival» os voos regulares das rotas dos Estados Unidos e Canadá, de e para os Açores, como vinha acontecendo até 1994, com inegáveis vantagens económicas e sociais para a nossa comunidade açoriana residente naqueles países.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 1 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).