Decreto Regulamentar Regional n.º 15/95/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/M, de 19 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos coordenadores…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-05-24
Última atualização 1998-04-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-04-02, Decreto Legislativo Regional n.º 7/98/M — Define o regime jurídico dos coordenadores regi…

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/M, de 19 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos coordenadores regionais e concelhios da disciplina de Educação Física e Desporto Escolar

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Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/M, de 19 de Agosto

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/M, de 19 de Agosto, instituiu-se o regime jurídico dos coordenadores regionais e concelhios da disciplina de Educação Física.

Dada a especificidade das funções a desempenhar pelos titulares destes cargos, importa alargar o recrutamento no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico aos professores habilitados para a docência da disciplina de Educação Física dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

Assim, o Governo Regional, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 49.º, alínea d), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/93/M, de 28 de Setembro, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/91/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 ...

2 - ...

3 - Os cargos de coordenadores regionais e coordenadores concelhios deverão ser desempenhados por professores habilitados para os respectivos graus de ensino, podendo, porém, os referidos cargos no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico ser preenchidos por professores habilitados para a docência da disciplina de Educação Física dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Abril de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 2 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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