Declaração de Rectificação n.º 150/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 296-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 296-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1995

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 296-A/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 17 de Novembro de 1955, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º é aditado o n.º 1 com a seguinte redacção:

1 - É criado o Ministério do Equipamento Social.

O n.º 1 passa a n.º 2, o n.º 2 a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4.

No novo n.º 4 do mesmo artigo 19.º deve aditar-se a alínea r), com a seguinte redacção:

r)

Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência.

No mesmo artigo 19.º o n.º 4 passa a n.º 5 e o n.º 5 a n.º 6.

No artigo 28.º deve aditar-se a alínea f), com a seguinte redacção:

f)

O Ministério da Agricultura.

Nas assinaturas, onde se lê «Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira» deve ler-se «Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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