Declaração de Rectificação n.º 150/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 296-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 296-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 296-A/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 17 de Novembro de 1955, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º é aditado o n.º 1 com a seguinte redacção:
1 - É criado o Ministério do Equipamento Social.
O n.º 1 passa a n.º 2, o n.º 2 a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4.
No novo n.º 4 do mesmo artigo 19.º deve aditar-se a alínea r), com a seguinte redacção:
Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência.
No mesmo artigo 19.º o n.º 4 passa a n.º 5 e o n.º 5 a n.º 6.
No artigo 28.º deve aditar-se a alínea f), com a seguinte redacção:
O Ministério da Agricultura.
Nas assinaturas, onde se lê «Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira» deve ler-se «Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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