Decreto-Lei n.º 153/95 — Cria os Tribunais de Família e Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria os Tribunais de Família e Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia

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de 1 de Julho

No âmbito da actual política de justiça, nomeadamente em sede de organização judiciária, elegeu o Governo como objectivos essenciais a afirmação dos direitos do Homem, o mais fácil acesso ao direito e à justiça e o reforço da dimensão prática do Estado de direito.

Prosseguindo estes objectivos, e no quadro da recente reforma judiciária, o presente diploma cria os Tribunais de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia e o Tribunal de Família e Menores de Braga e o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra, bem como redimensiona os quadros de magistrados dos tribunais que se encontravam desajustados face à realidade processual, nomeadamente os de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto e os juízos de competência especializada criminal de Lisboa.

Por fim, e no sentido de reduzir a distância entre o cidadão e os tribunais, são criadas as comarcas da Maia, Gondomar e Valongo, bem como os respectivos círculos judiciais, e circunscreve-se à comarca a área de jurisdição do Tribunal de Família e Menores do Funchal.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, o Conselho dos Oficiais de Justiça e as estruturas sindicais dos magistrados e dos funcionários.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto, e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 33.º — Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e Porto

1 - São extintos o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto.

2 - Os processos pendentes nas 1.as, 2.as e 3.as Secções dos extintos 2.os Juízos dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto transitam para as 1.as, 2.as e 3.as Secções dos 1.os Juízos, respectivamente.

3 - Os escrivães de direito das secções dos juízos extintos passam à situação de supranumerários, adoptando-se o critério da antiguidade relativamente às restantes categorias.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, o artigo 33.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 33.º-A — Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia

1 - São extintos os Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia.

2 - O pessoal da secretaria dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia transita para os lugares da correspondente categoria dos agora criados tribunais de pequena instância de competência específica mista de Almada e Vila Nova de Gaia, respectivamente.

3 - Transitam para os Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia os processos de natureza cível da sua competência pendentes nas secções dos juízos de competência especializada cível dos Tribunais da Comarca de Almada e Vila Nova de Gaia, bem como o equipamento, os livros, processos, objectos e papéis findos e pendentes dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia.

Art. 3.º Os Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista de Almada e Vila Nova de Gaia consideram-se instalados na data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 4.º Os mapas a que se reportam os artigos 1.º, 5.º, 12.º, 21.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 9 de Junho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Junho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

MAPA I

Distritos judiciais

[...]

Distrito judicial do Porto

Sede no Porto

Círculos judiciais:

[...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...]

Comarcas:

[...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...]

MAPA II

Círculos judiciais

[...]

Gondomar:

Sede em Gondomar.

Comarca: Gondomar.

[...]

Maia:

Sede na Maia.

Comarca: Maia.

[...]

Porto:

Sede no Porto.

Comarca: Porto.

[...]

Valongo:

Sede em Valongo.

Comarca: Valongo.

[...]

MAPA III

Comarcas

[...]

Gondomar:

Sede: Gondomar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Gondomar.

Freguesias:

Do município de Gondomar: Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (São Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom.

[...]

Maia:

Sede: Maia.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Maia.

Freguesias:

Do município da Maia: Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

[...]

Porto:

Sede: Porto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Porto.

Freguesias:

Do município do Porto:

1.º Bairro (Bairro Oriental):

Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.

2.º Bairro (Bairro Ocidental):

Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, São Nicolau e Vitória.

[...]

Valongo:

Sede: Valongo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Valongo.

Freguesias:

Do município de Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.

[...]

MAPA VI

Tribunais Judiciais de 1.ª instância

Tribunais de Círculo

[...]

Gondomar:

Sede: Gondomar.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: dois por juízo.

[...]

Maia:

Sede: Maia.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: três.

[...]

Valongo:

Sede: Valongo.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: dois.

Tribunais de instrução criminal

[...]

Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: dois por juízo.

Tribunais de Família e de Menores

[...]

Tribunal de Familia e de Menores de Braga.

Sede: Braga.

Área de jurisdição:

a)

Círculo judicial;

b)

Círculos judiciais de Barcelos, Braga e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87.

Quadro de juízes: um.

Tribunal de Família e de Menores de Coimbra

Sede: Coimbra.

Área de jurisdição:

a)

Círculo judicial;

b)

Comarcas do distrito judicial de Coimbra, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Anadia e Aveiro, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Tribunal de Família e de Menores do Funchal

Sede: Funchal.

Área de jurisdição:

a)

Comarca;

b)

Círculo judicial do Funchal, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87.

Quadro de juízes: um.

[...]

Tribunal de Menores do Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição:

a)

Comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia;

b)

Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei n.º 38/87.

Quadro de juízes: um.

Tribunais de Trabalho

[...]

Gondomar:

Sede: Gondomar.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: um.

[...]

Maia:

Sede: Maia.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: um.

[...]

Porto:

Sede: Porto.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Composição: cinco juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Valongo:

Sede: Valongo.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: um.

[...]

Vila Nova de Famalicão:

Sede: Vila Nova de Famalicão.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: um.

[...]

Tribunais de comarca

[...]

Gondomar:

Juízos de competência especializada cível:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Juízos de competência especializada criminal:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

Lisboa:

Juízos de competência especializada cível:

[...]

Juízos de competência especializada criminal:

Composição: seis juízos.

Quadro de juízes: três por juízo.

[...]

Maia:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: quatro juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Valongo:

Área de jurisdição: comarca.

Composição três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

MAPA VII

Tribunais de Pequena Instância

Tribunais de Pequena Instância Criminal

Lisboa:

Sede: Lisboa.

Área de jurisdição: comarca.

Quadro de juízes: três.

Porto:

Sede: Porto.

Área de jurisdição: comarca.

Quadro de juízes: três.

Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista (cível e crime)

Almada:

Sede: Almada.

Área de jurisdição: comarca.

Quadro de juízes: um.

Vila Nova de Gaia:

Sede: Vila Nova de Gaia.

Área de jurisdição: comarca.

Quadro de juízes: um.

MAPA VIII

Magistrados do Ministério Público

[...]

Tribunais de 1.ª instância

Procuradores da República:

Círculos de:

Braga - 3 por círculo.

Coimbra - 4 por círculo.

Almada [...] Gondomar [...] - 2 por círculo.

Abrantes [...] Maia [...] Valongo [...] - 1 por círculo.

[...]

Delegados do Procurador da República:

Comarcas:

[...]

Braga - 14 (2TT).

[...]

Coimbra - 17 (2TT).

[...]

Gondomar - 5.

[...]

Maia - 4.

[...]

Valongo - 3.

[...]

MAPA IX

Tribunais auxiliares

[...]

Tribunal de Círculo de Sintra

Sede: Sintra.

Área de jurisdição: círculo judicial.

Quadro de juízes: dois.

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