Declaração de Rectificação n.º 156/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/95, do Ministério das Finanças, que define o regime de neutralidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/95, do Ministério das Finanças, que define o regime de neutralidade fiscal na transformação de empresas em nome individual em sociedades, publicado no Diário da República, n.º 248, de 26 de Outubro de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 280/95, publicado no Diário da República, n.º 280, de 26 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 36.º-A aditado ao Código do IRS, onde se lê «qualquer que seja o seu título, e das partes de capital recebidas» deve ler-se «qualquer que seja o seu título, das partes de capital recebidas».
No artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 68.º-A aditado ao Código do IRC, onde se lê «e na determinação do lucro tributável desta sociedade e devem atender ao seguinte:» deve ler-se «e na determinação do lucro tributável desta sociedade deve atender-se ao seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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