Declaração de Rectificação n.º 159/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/95, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 3/94, de 11…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/95, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro (altera o regime jurídico das agências de câmbios), publicado no Diário da República, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 298/95, publicado no Diário da República, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, no n.º 2, onde se lê «podem as agências de câmbios comprar ouro e prata,» deve ler-se «podem as agências de câmbios comprar e vender ouro e prata,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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