Resolução da Assembleia da República n.º 16/95 — Viagem do Presidente da República à Tunísia e a Copenhaga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Viagem do Presidente da República à Tunísia e a Copenhaga
Viagem do Presidente da República à Tunísia e a Copenhaga
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Tunísia entre os dias 7 e 10 e a Copenhaga entre os dias 11 e 12 do próximo mês de Março.
Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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