Portaria n.º 16/95 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Contabilidade e em Relações Públicas e Internacionais, ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB
de 7 de Janeiro
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Tendo em consideração o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 50 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição em cada um dos cursos de estudos superiores especializados a seguir indicados, com funcionamento autorizado no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB pela Portaria n.º 1236/93, de 2 de Dezembro:
Gestão e Contabilidade;
Relações Públicas e Internacionais.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).