Decreto Regulamentar Regional n.º 16/95/A — Integra no novo sistema retributivo os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e altera…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-06-07, Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2000/A — Reestrutura os serviços da Direcção Regiona…
Integra no novo sistema retributivo os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e altera os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta. Revoga o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho, os visitadores escolares do quadro de saúde escolar dependente da Direcção-Geral de Apoio Médico integraram os quadros dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo;
Considerando que os visitadores escolares dependentes do Ministério da Educação, nos termos do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, foram integrados no grupo de pessoal técnico-profissional, com a letra J;
Considerando que, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, é fixado o novo estatuto remuneratório desta carreira, com efeitos a 1 de Outubro de 1989;
Considerando que os visitadores escolares existentes na Região continuam a vencer pela letra M:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Sistema retributivo
1 - Os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delegada têm direito à remuneração correspondente à letra J desde a entrada em vigor da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Educação.
2 - Os visitadores escolares referidos no número anterior são integrados no novo sistema retributivo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, a partir de 1 de Outubro de 1989.
Artigo 2.º — Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Revogação
É revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Julho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadros de pessoal a que se refere o artigo 2.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/202b00/55385539.pdf))
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