Portaria n.º 162/95 — Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/94, de 28 de Fevereiro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:
África do Sul:
Escritórios do Bank of Lisbon [na área de Joanesburgo: Rosettenville, Rossio/Troye Street (antigo Kerk St.) e Troyeville; na província do Transval: Benoni, Germiston, Krugersdorp, Vanderbijlpark e Vereeniging; na província do Estado Livre de Orange: Welkom], dependentes da CR de Joanesburgo.
Alemanha:
Munique, dependente da CR de Estugarda.
Argentina:
Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires.
Austrália:
Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney.
Bélgica:
Liège, dependente da CR de Bruxelas.
Brasil:
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Londrina, dependente da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro.
Canadá:
Cidade do Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;
Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver.
Colômbia:
Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá.
Espanha:
Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Barcelona;
Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Orense, dependente da CR de Vigo.
Estados Unidos da América:
Filadélfia e Kearny, dependentes da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco.
Iraque:
Manama (Barein), dependente da CR de Bagdade.
Marrocos:
Tânger, dependente da CR de Rabat.
Moçambique:
Mbabane, dependente da CR de Maputo.
Países Baixos:
Haia, dependente da CR de Roterdão.
Paquistão:
Karachi, dependente da CR de Islamabade.
Reino Unido:
Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres.
Suécia:
Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo.
Venezuela:
Barcelona (Puerto la Cruz), Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira e Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;
Maracaíbo, dependente da CR de Valência.
Zaire:
Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa.
Zimbabwe:
Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
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