Decreto-Lei n.º 162/95 — Altera o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-08-11, Decreto-Lei n.º 249/98 — Reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)
Altera o Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
de 6 de Julho
Sem prejuízo de se mostrar necessário proceder a uma revisão global da Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, torna-se urgente introduzir, desde já, alterações de carácter pontual em alguns dos seus preceitos visando uma maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos da IGF.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. Os artigos 29.° e 42.° do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.° — [...]
1 - ...
2 - ...
3 - Quando o interesse do serviço o justifique, mediante proposta do inspector-geral, ouvido o conselho de inspecção, o recrutamento de inspectores de finanças directores pode efectuar-se nos termos da lei geral aplicável ao pessoal dirigente.
Artigo 42.° — [...]
1 - Sempre que o interesse do serviço o justifique, os inspectores de qualquer categoria podem ser transferidos entre os diversos serviços, por despacho do inspector-geral, ouvido o conselho de inspecção.
2 - ...
3 - A transferência pode ter lugar a pedido dos inspectores desde que tenham completado mais de três anos de exercício efectivo de funções no mesmo serviço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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