Declaração de Rectificação n.º 163/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1132/95, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1132/95, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1995

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a Portaria n.º 1132/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo I, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na coluna «carreira», onde se lê «Técnica-adjunta de serviço social» deve ler-se «Técnica-adjunta de serviço social (a)».

No final do mapa, deve constar a seguinte nota: «(a) Nesta carreira os lugares são a extinguir, à medida que vagarem, da base para o topo.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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