Declaração de Rectificação n.º 17/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1066/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1066/94, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social e respectivas prestações complementares, com efeitos a partir de Dezembro de 1994, publicada no Diário de República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1994
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 1066/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela anexa, nos coeficientes de actualização, deve ser colocada uma vírgula.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).