Portaria n.º 171/95 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores do Bubleganito, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel

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de 2 de Março

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, concedida uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores do Bubleganito, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Bublegão e Bubleganito», sitos nas freguesias de Vera Cruz e Portel, município de Portel, com uma área de 480,6375 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 615-N2/91, de 8 de Julho, ao Clube de Caçadores do Bubleganito (processo n.º 816 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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