Portaria n.º 172/95 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Junho, a João Carlos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Junho, a João Carlos Freire Osório Pinto, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio», sito na freguesia de Santiago, município da Alcácer do Sal

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de 2 de Março

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Julho, concedida uma zona de caça turística a João Carlos Freire Osório Pinto, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Boavista e Sampaio», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1510,90 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão do referido prédio ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 557/91, de 25 de Junho, a João Carlos Freire Osório Pinto (processo n.º 636 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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