Portaria n.º 18/95 — Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, em 75 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso de estudos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, em 75 o limite máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Janeiro

Sob proposta da direcção da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;

Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995 seja fixado em 75 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Escolar, da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, criado pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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