Decreto Regulamentar n.º 18/95 — Aplica o novo sistema retributivo (NSR) a pessoal proveniente de Timor e integrado no quadro de efectivos…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1995-06-03
Última atualização 2008-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-08-27, Declaração de Rectificação n.º 49/2008 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de J…

Aplica o novo sistema retributivo (NSR) a pessoal proveniente de Timor e integrado no quadro de efectivos interdepartamentais junto da Direcção-Geral da Administração Pública

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de 3 de Junho

Na sequência do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e com o objectivo da completa execução do novo sistema retributivo da função pública, o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, determina que a regulamentação das situações aí não contempladas, ressalvados os casos expressamente previstos, se faça mediante decreto regulamentar.

Nesta conformidade, foram publicados os Decretos Regulamentares n.os 51/91 e 1/93, respectivamente de 24 de Setembro e 13 de Janeiro, que estabeleceram a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério das Finanças.

Verifica-se, contudo, que subsistem no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, situações de pessoal proveniente da ex-administração ultramarina titular de categorias não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se torna necessário fixar as respectivas escalas indiciárias à medida que aquelas situações forem sendo identificadas.

O presente diploma foi, nos termos legais, antecedido de audição das organizações sindicais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro, o mapa anexo ao presente diploma, que estabelece a estrutura das remunerações base de categorias existentes no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995.

Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 16 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/06/129b00/35613561.pdf))

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