Portaria n.º 186/95 — Adequa as condições de candidatura dos cursos superiores de Educação Física e Desporto, de Língua e Cultura Portuguesa…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adequa as condições de candidatura dos cursos superiores de Educação Física e Desporto, de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira) e de Música (Ensino de)

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, estabelece o regime de acesso ao ensino superior;

Considerando que os cursos de Educação Física e Desporto, criado pela Portaria n.º 464-A/88, de 15 de Julho, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), criado pela Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e de Música (Ensino de), criado pela Portaria n.º 1077/89, de 13 de Dezembro, na Universidade de Aveiro, têm sido objecto de concurso local;

Considerando que importa adequar as condições de candidatura destes cursos com as normas gerais dos concursos referidos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro;

Ao abrigo do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º O acesso aos cursos de Educação Física e Desporto, criado pela Portaria n.º 464-A/88, de 15 de Julho, de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), criado pela Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, e de Música (Ensino de), criado pela Portaria n.º 1077/89, de 13 de Dezembro, passa a reger-se pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

2.º São revogados os n.os 9.º a 34.º da Portaria n.º 464-A/88, de 15 de Julho, bem como os n.os 13.º a 27.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, e os n.os 8.º a 29.º da Portaria n.º 1077/89, de 13 de Dezembro.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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