Portaria n.º 187/95 — Cria no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares um lugar de segundo-oficial da…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar

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de 14 de Março

Considerando que uma técnica auxiliar do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;

Considerando a natureza das funções que a interessada vem desempenhando;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria n.º 266/88, de 3 de Maio, um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

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