Decreto Legislativo Regional n.º 19/95/M — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho (estabelece a classificação das estradas da rede…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1995-08-30
Última atualização 2005-07-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-07-15, Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M — Classifica as estradas da rede viária regional

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho (estabelece a classificação das estradas da rede viária regional)

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Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho (classificação das estradas da rede viária regional)

A implementação da obra de ampliação do Aeroporto do Funchal virá introduzir, a curto prazo, significativas alterações na estrutura viária da zona onde se desenvolve aquela infra-estrutura.

Por outro lado, o prosseguimento dos estudos da nova via de ligação ao concelho de Santana conduziu já à consolidação de soluções que permitem, neste momento, fixar convenientemente o respectivo traçado.

As situações descritas determinam, necessariamente, modificações na malha viária circundante, que interessa definir de forma adequada, de modo a garantir a correcta implantação no terreno das vias correspondentes, assegurando-se a conveniente compatibilização futura do funcionamento da rede de acessibilidade da zona a que nos reportamos.

O cumprimento de tal objectivo exige uma alteração da classificação das estradas da rede viária regional na zona em causa, consignada no Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º A rede regional complementar, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho, constituída pelas estradas regionais complementares, constantes da relação anexa ao mesmo diploma, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 20 de Julho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 1 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ANEXO — Rede regional complementar

Estradas regionais complementares

Ilha da Madeira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/200a00/54445445.pdf))

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