Portaria n.º 190/95 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação…
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Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação Empresarial
de 14 de Março
A requerimento do Centro Europeu de Estudos Superiores de Comunicação Empresarial, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 1072/90, de 24 de Outubro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Marketing no Instituto Superior de Comunicação Empresarial - ISCEM, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1995-1996.
2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso de Gestão de Marketing, ministrado no ISCEM, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Comunicação Empresarial
Curso de Gestão de Marketing
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/062b00/13451346.pdf))
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