Portaria n.º 194/95 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual - ARCO
de 17 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual - ARCO.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
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