Portaria n.º 194/95 — Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhece como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual - ARCO

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de 17 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual - ARCO.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

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