Portaria n.º 199/95 — Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental
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Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental
de 18 de Março
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando a Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no n.º 5) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2336000$00.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
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