Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/95/A — Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1995

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1995-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1995

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Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1995

1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1995, em 8,5 milhões de contos.

2 - A comissão de aval, a suportar pelos beneficiários no ano de 1995, será fixada, caso a caso, entre 0% e 1%, por resolução do Conselho de Governo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 7 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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